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Estatuto do Índio
Posted by internet in dia do indio, Estatuto do Índio, Indio on sábado, 10 de abril de 2010
O Estatuto do Índio é o nome pelo qual ficou conhecida a lei brasileira 6.001, que dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade com os povos indígenas. Esta lei entrou em vigor em 1973. O Estatuto do Índio segue o mesmo conceito do Código Civil brasileiro de 1916 e considera os povos indígenas como "relativamente capazes", sendo tutelados por um órgão estatal. Atualmente, cabe à Fundação Nacional do Índio a tutela estatal. Em seu primeiro artigo, a lei estabelece que seu objetivo é “integrar os índios à sociedade brasileira, assimilando-os de forma harmoniosa e progressiva”.
O Estatuto do Índio e a Constituição de 1988
A Constituição de 1988 dá um novo tratamento aos povos indígenas: reconhece sua identidade cultural própria e diferenciada (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições), assegurando o direito de permanecerem como índios, e explicita como direito originário (que antecede a criação do Estado) o usufruto das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo a Constituição, cabe ao Estado zelar pelo reconhecimento destes direitos por parte da sociedade. O papel do Estado passa então da tutela de pessoas à tutela de direitos.
Diante desta mudança, tornou-se necessária a revisão do Estatuto do Índio. Neste sentido, foram apresentados na Câmara Federal três projetos de lei: um de autoria do Poder Executivo e outros dois de autoria de organizações não-governamentais. A partir de 1992, criou-se na Câmara uma Comissão Especial para examinar o assunto. Em junho de 1994, esta comissão aprovou um substitutivo que disciplina o Estatuto das Sociedades Indígenas. Entretanto, antes de seguir para o Senado, em dezembro do mesmo ano, após as eleições presidenciais, parlamentares entraram com um recurso para que o projeto fosse submetido ao plenário da Câmara. Desde então, encontra-se paralisado. A revisão do Estatuto do Índio é uma das principais demandas dos povos indígenas hoje no Brasil, ao lado da demarcação das suas terras.
Classificação do Índio segundo o Estatuto
O artigo 4o do Estatuto do Índio classifica os índios segundo seu grau de integração à sociedade:"I - Isolados- Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservem menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão vez mais para o próprio sustento;
III - Integrados- Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura."
